A holding é uma empresa cuja estrutura de capital é composta pelo patrimônio de uma família, incluindo bens móveis, imóveis, participações em outras empresas e outros ativos. Este artigo explora os benefícios de utilizar uma holding familiar como ferramenta para o planejamento sucessório.
O termo “holding” deriva do verbo em inglês “to hold”, que significa “segurar” ou “manter”. Assim, uma holding é uma empresa que detém participações em outras empresas ou gerencia um patrimônio.
Muitas pessoas acreditam erroneamente que a utilização de holdings no planejamento sucessório é uma prática reservada apenas para milionários. No entanto, qualquer indivíduo com patrimônio que deseje protegê-lo, reduzir a carga tributária ou organizar a sucessão de seus bens pode aproveitar os benefícios dessa estrutura, evitando que seus herdeiros enfrentem o oneroso e demorado processo de inventário.
O principal objetivo de uma holding é facilitar a administração dos bens da família, além de proporcionar vantagens fiscais e sucessórias. Quando o patrimônio familiar é transferido para a holding, a gestão desses bens passa a ser regida pelo direito empresarial, minimizando potenciais conflitos familiares.
Vantagens da Holding no Planejamento Sucessório
A constituição de uma holding familiar é uma solução altamente estratégica e vantajosa em comparação ao processo tradicional de inventário, trazendo diversos benefícios que vão além da simples transmissão de bens. Em primeiro lugar, a holding proporciona uma significativa economia tanto nos custos administrativos quanto na carga tributária envolvida na sucessão patrimonial. No modelo tradicional de inventário, os herdeiros enfrentam altos custos com taxas, impostos, honorários advocatícios e prazos longos para a finalização do processo. Com a holding, esses encargos são substancialmente reduzidos, uma vez que a estrutura societária permite uma transmissão de patrimônio mais ágil e menos onerosa.
Além disso, a criação de uma holding transforma o patrimônio familiar em quotas societárias, o que altera profundamente a dinâmica sucessória. Em vez de se transferir diretamente os bens imóveis – como seria o procedimento habitual no inventário tradicional –, a transmissão ocorre através das quotas da empresa. Isso significa que, no caso de falecimento do titular, a sucessão se dá de forma muito mais simples, envolvendo apenas a transferência dessas quotas. Essa estrutura não só simplifica o processo, evitando a fragmentação do patrimônio, mas também confere maior segurança jurídica, já que a gestão dos bens passa a ser regida pelo direito empresarial.
Outro ponto de destaque é que a holding permite uma administração mais eficiente dos bens durante a vida dos patriarcas. Eles podem, inclusive, estabelecer cláusulas de usufruto, impenhorabilidade e incomunicabilidade, garantindo que o patrimônio seja protegido e utilizado conforme seus desejos. Ademais, essa estrutura empresarial facilita o planejamento sucessório ao longo do tempo, possibilitando que os patriarcas gradualmente doem quotas societárias aos herdeiros de forma controlada e estratégica, minimizando disputas e litígios futuros.
Por fim, a holding oferece flexibilidade na sucessão, permitindo ajustes e acordos societários que podem ser adaptados às necessidades da família, garantindo que os objetivos de proteção patrimonial e continuidade na gestão dos bens sejam plenamente alcançados. Dessa forma, a holding familiar se consolida como uma ferramenta poderosa e indispensável no planejamento sucessório de bens imóveis.
Integralização do Capital Social da Holding com Bens Imóveis
Para constituir uma holding familiar e preparar um planejamento sucessório eficaz, os bens da família, originalmente em nome dos pais, são transferidos para uma pessoa jurídica. Nesse processo, a titularidade das quotas societárias é mantida pelos patriarcas.
Se a finalidade da holding for apenas a proteção patrimonial, sem envolvimento em atividades imobiliárias, não haverá incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Entretanto, se os imóveis forem destinados à locação ou venda, o ITBI será aplicável na transferência. Caso haja interesse em operações imobiliárias a longo prazo, é necessário observar o prazo de três anos, conforme disposto no art. 37, §2º, do Código Tributário Nacional.
Como Realizar o Planejamento Sucessório Através de uma Holding?
No âmbito do planejamento sucessório, após a constituição da holding, os patriarcas podem transferir as quotas societárias para seus filhos, incluindo cláusulas como usufruto, impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade, reversão e sub-rogação. Ao incluir a cláusula de usufruto vitalício, por exemplo, os pais continuam a administrar os bens durante sua vida e, após o falecimento, não será necessário abrir inventário; basta apresentar a certidão de óbito na Junta Comercial para extinguir o usufruto.
A transferência das quotas societárias, seja em vida (doação) ou por falecimento (causa mortis), estará sujeita ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota varia conforme o estado. Mesmo assim, essa estratégia resulta em uma significativa redução tributária em comparação ao processo de inventário tradicional.
Se um dos patriarcas falecer sem ter realizado o planejamento sucessório, não será necessário inventariar os imóveis, mas sim as quotas da holding, o que simplifica e reduz os custos do processo.
Holding: Redução de Impostos na Sucessão de Bens Imóveis
Uma dúvida comum é: qual a diferença entre realizar o planejamento sucessório através de uma holding e deixar para que os herdeiros lidem com o imposto no inventário? A resposta está na forma como o ITCMD é calculado. Ao transferir imóveis para uma holding, o imposto é calculado sobre o valor patrimonial das quotas societárias, baseado no balanço patrimonial e na declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, o que pode resultar em economia tributária significativa.
Constituir uma holding com fins sucessórios é, portanto, uma ferramenta poderosa que não só previne a dilapidação do patrimônio familiar, como também proporciona uma gestão eficiente e uma considerável redução da carga tributária. Além disso, os patriarcas podem estabelecer acordos de sócios com regras claras para garantir que seus herdeiros respeitem os desejos e planos estabelecidos.
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ELIZA MOURA NAVARRO DE NOVAES
Presidente da Associação Mineira dos Advogados do Direito Imobiliário – AMADI
Advogada especializada em direito imobiliário
e-mail: eliza@navarronovaesadvocacia.com.br – Tel. (31) 3567-7409